ABUSO DE PODER
O delegado da
Polícia Federal de Roraima, Agostinho Cascardo, autuou uma zeladora de
32 anos, do serviço de terceirização, quando estava limpando a sala do delegado
e viu uma caixinha cheia de bombons sobre sua mesa e sentiu vontade de
degustar, pegou um bombom e comeu, e por causa disso, insignificante delito de
desejo, foi enquadrado no crime de furto qualificado.
Para o presidente da Ordem dos Advogados
do Brasil em Roraima (OAB-RR), Jorge Fraxe, a ação do corregedor foi desproporcional e pode ser classificada como abuso de poder. Para ele, o delegado errou em usar a
estrutura da Polícia Federal para resolver um problema pessoal.
Se ele tivesse se sentido lesado, a
apuração teria de ser feita no âmbito da Polícia Civil, porque a zeladora não é
servidora da Polícia Federal e não tem foro especial. Agora, ele usar a
estrutura da Polícia Federal, que serve para investigar desvios de condutas da
própria instituição, contra essa moça, é um absurdo, é
desproporcional e desnecessário, avalia.
Fraxe avaliou que o ato da zeladora não
pode ser classificado como crime e nem enquadrado como furto qualificado,
porque não afetou a esfera de direito de ninguém, não feriu o patrimônio do
corregedor e não teve nenhuma tipificação de crime. Nenhum juiz classifica isso
dessa maneira. É um desvio de conduta no mínimo, declara.
O Site da JusBrasil define o furto
qualificado da seguinte maneira: “O crime de furto,
quando cometido com destruição ou quebra de obstáculo, com abuso de confiança
ou mediante fraude, escalada ou destreza, com o emprego de chave falsa ou
mediante concurso de duas ou mais pessoas. Em tais casos, o agente revela
caráter corrompido e maior temibilidade, fatos que propiciam o aumento da
penalidade”.
Esse delegado apresenta uma personalidade
orgulhosa e vaidosa que através do seu perfil de delegado cometeu um abuso de poder e também demonstrou não ter
conhecimento de causa sobre as leis penais do Brasil,
incorrendo em vários erros, inclusive sobre o furto
qualificado. Tudo
indica que esse delegado fez uma armadilha para essa jovem ao deixar em cima da
mesa uma caixa de bombons como isca, sabendo que havia câmaras na sala, ele
sim, foi o responsável por esse pequeno delito ao induzir essa jovem ao erro do
desejo de degustação, esse ato é tão banal por
se tratar de um simples bombom que deveria deixar esse delegado com remorso e
envergonhado de autuar uma servidora terceirizada da Polícia Federal de
Roraima, uma pobre servidora que não cometeu nenhum crime, pois é de praxe,
vários profissionais deixarem em suas mesas bombons para os clientes degustarem
sem sua permissão.
Isso mostra que esse delegado é um
muquirana, uma mão-de-vaca que faz questão de pequenas coisas, insignificantes.
Isso é falta de humanidade, desrespeito ao próximo, se prevalecendo de um cargo
público de prestígio para humilhar uma jovem indefesa e pobre. Se esse delegado
queria aparecer na mídia, conseguiu, de maneira negativa para si e para a
Polícia Federal. Ainda bem, que a OAB-RR está
defendendo a honra e a moral dessa jovem por achar um absurdo essa autuação
vergonhosa na justiça brasileira. Isso é revoltante! Talvez esse delegado
esteja incurso na Lei 4.898/65, art. 5º de Abuso de Autoridade.
Se esse delegado tivesse um pouco de
sensibilidade humana teria perdoado essa servidora pela sua fraqueza e pela
atração do desejo provocado por ele. Ninguém é perfeito, todo mundo já cometeu
na vida um pequeno delito nem por isso é digno de punição.
Senhor delegado quando for dormir ponha a
mão na consciência e veja, se o que está fazendo com essa pobre jovem são
corretos, e também, faça uma retrospecção na sua vida e verá que em algum tempo
o delegado já cometeu erros e não foi punido, não queira se projetar em cima
dos fracos. Se houvesse justiça o delegado era que seria julgado por abuso de poder.
Ernani
Serra
Pensamento:
Não existe nenhum homem honesto, basta dar-lhe total confiança sem
fiscalização. A oportunidade faz o ladrão.
Ernani
Serra
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