A Tarde – Nova Lei: maiores de 18 anos
podem alterar nome direto no Cartório.
Nome de bebê também poderá ser alterado em
até 15 dias após o registro.
Uma nova legislação federal (nº 14.382/22) permite a alteração de nomes e
sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil, a qualquer pessoa maior
de 18 anos, independente do motivo. Nome de bebê também poderá ser alterado em
até 15 dias após o registro.
Esta é uma das novidades introduzidas na
Lei de Registros Públicos, antiga Medida Provisória que tratava da prestação de
serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de
junho.
Agora, qualquer pessoa pode alterar o nome
independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de
conveniência (salvo suspeita de vício de vontade,
fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.
Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a
Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas
transgêneros e transexuais. Também em casos de proteção à testemunha e em casos
de apelidos notórios e reconhecidos, somente mediante autorização judicial.
Para fazer a alteração no cartório, é
necessário que o(a) interessado(a) compareça a unidade com seus documentos
pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de
um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da
federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma
ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro
Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores dos documentos: de identidade, do CPF
e do passaporte, assim como ao Tribunal de Superior Eleitoral.
Nome do recém-nascido
A lei também permite a mudança de nome de
recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido
consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação
possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de
comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a
criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do
sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso,
apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o
caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão. Fonte:
A Tarde.
Ernani
Serra
https://cartorio.info/blog/cartorio-de-registro-civil-o-que-faz-cartorio-civil/
Pensamento: Se não sabes, aprende; se já
sabes, ensina.
Confúcio
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