PREFEITURA DO RECIFE – SETOR DE FINANÇAS
Recebi um e-mail na cobrança
do IPTU de 2019 do setor de finanças e fui recebido por uma funcionária que
tentou me persuadir de que a prefeitura estava certa na cobrança dos IPTUs de
2014 a 2019 que me dava o direito de isenção do IPTU e a prefeitura estava na
época me cobrando somente as taxas.
https://averdadenainternet.blogspot.com/2024/01/prefeitura-do-recife-pe-estou-fazendo_30.html
https://averdadenainternet.blogspot.com/2024/02/prefeitura-do-recife-vs-contribuintes_77.html
A funcionária alegou que por
conta de uma reforma que aumentei a área de quatro metros na cozinha do imóvel
em questão a prefeitura se achou no dever de me cobrar por conta desse aumento
de área no imóvel os IPTUs indevidos acima mencionados, incorrendo no erro de
estar me cobrando impostos dobrados e também, passando por cima da Lei
Tributária do Município que dava o direito as taxas quando na verdade, deveria
ser isentos de TAXAS e IPTUs como manda a lei.
Infelizmente, estão
alterando a lei do Código Tributário do Município do Recife-PE cujo Art. 104,
108 e 117 me dá o direito de isenção total dos impostos do IPTU e das TAXAS.
Está mais do que claro no Art. 117 – Responsável pelo
pagamento da taxa é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor a
qualquer título de imóvel situado em logradouro ou via em que haja a prestação
de quaisquer dos serviços relacionados no Art. Anterior, infelizmente,
não sou proprietário e nem possuo qualquer título do imóvel por não ter
condições financeiras para arcar com a entrada dos documentos em Cartório de
Imóveis; e também, nos documentos abaixo mencionados…
A própria Secretaria de
Finanças da Prefeitura do Recife em 1990 e 1991 me enviou os seguintes
documentos da Diretora da DGAT abaixo mencionados:
Ernani Serra
https://averdadenainternet.blogspot.com/2024/02/httpsaverdadenainternet.html
https://www.facebook.com/InformacaoNacional/videos/1632879853478099
Pensamento: O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete.
Aristóteles
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