Publicado por Elaine Cristine Franco
há 4 anos.
A Declaração
Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO, 1978), no seu
preâmbulo, declara que todo o animal possui direito e que o desconhecimento e o
desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer
crimes contra os animais e contra a natureza. Considera que o reconhecimento
pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais
constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; que os
genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar
outros; que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos
homens pelo seu semelhante; e que a educação deve ensinar desde a infância a
observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.
No entanto, os homens têm demonstrado cada
vez mais sua frieza com relação a esses direitos. Ainda é comum e tolerado por muitas pessoas o
sacrifício de animais em rituais religiosos, as rinhas, os rodeios, vaquejadas
e touradas, as práticas folclóricas bárbaras, como a farra do boi, os animais
de tração, animais em circos e zoológicos, a caça esportiva, animais para
treinamento cirúrgico, a vivissecção, a forma como são criados e utilizados
como alimento, etc.
Como exemplo de maus tratos temos:
Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos; - Não abrigar do sol, da chuva e
do frio; - Deixar sem ventilação ou luz solar; - Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; - Obrigar a
trabalho excessivo ou superior a sua força; - Capturar animais silvestres; -
Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; - Promover
violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.
O fato de algumas espécies serem fontes de
alimento promove um conceito distorcido com relação aos métodos utilizados para
a sua criação. Alguns acham que pelo
fato de o animal ser sacrificado com destino a alimentação, não veem nenhuma
necessidade em proteger a sua dignidade e por isso, promovem um tratamento
doloroso e degradante ao animal, um exemplo clássico disso é o modo de criação
dos gansos para o preparo de uma “iguaria” chamada: “foie
gras”.
A Constituição
Federal Brasileira declara em seu art. 225:
“Todos têm o
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras
gerações”.
§
1.º Para assegurar a efetividade desse direito,
incumbe ao poder público:
VII – "proteger
o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies
ou submetam os animais à crueldade.”...
Vários estudos apontam para uma íntima
relação entre a criminalidade e os maus-tratos aos animais. De acordo com o
artigo de Fátima Borges, há uma conexão
entre maus-tratos e a criminalidade. Segundo o FBI, 80% dos
assassinos começaram torturando animais.
Em 1998, Russell Weston entrou no
Capitólio e começou a atirar ao redor, quando terminou dois policiais estavam
mortos e um visitante ferido. Poucas horas antes, Weston já havia atirado em
uma dúzia de gatos de rua alimentados por seu pai.
Albert de Salvo (o Estrangulador de
Boston) - Assassinou treze mulheres - Na juventude prendia cães e gatos em
jaulas para depois atirar flechas neles.
David R. Davis - Assassinou a esposa para
receber o seguro - Matou dois pôneis, jogava garrafas em gatinhos, caçava com
métodos ilegais.
Edward Kemperer
- Matou os avós, a mãe e sete mulheres - Cortou dois gatos em pedacinhos.
Edward Leonski
– Com 24 anos, foi condenado à forca pelo estrangulamento de três mulheres no
ano de 1942. Colegas de infância disseram que Edward tinha o mórbido hobby de
cegar passarinhos com agulhas.
Henry L. Lucas - Matou a mãe, a
companheira e um grande número de pessoas - Matava animais e fazia sexo com os
cadáveres.
Jack Bassenty - Estuprou e matou três
mulheres - Quando sua cadela deu cria enterrou os filhotes vivos.
Jeffrey Dahmer - Matou dezessete homens -
Matava os animais deliberadamente com seu carro.
Johnny Rieken - Assassino de Christina
Nytsh e Ulrike Everts - Matava cães, gatos e outros animais quando tinha onze
ou doze anos.
Luke Woodham - Aos dezesseis anos
esfaqueou a mãe e matou duas adolescentes - Incendiou seu próprio cachorro
despejando um líquido inflamável na garganta e pondo fogo por fora e por dentro
ao mesmo tempo.
Michael Cartier - Matou Kristen Lardner
com três tiros na cabeça - Aos quatro anos de idade puxou as pernas de um
coelho até saírem da articulação e jogou um gatinho através de uma janela
fechada.
Peter Kurten (O
monstro de Düsseldorf) - Matou ou tentou matar mais de cinqüenta homens,
mulheres e crianças - Torturava cães e fazia sexo com eles, enquanto os matava.
Peter Manuel - Começou a praticar assaltos
com 10 anos de idade e foi parar num reformatório. Libertado demonstrou ainda
mais sua agressividade e era visto com frequência esfaqueando animais
desgarrados ou cães que rodeavam a fazenda que cruzavam seu caminho na região
rural onde passou a vagar. Na adolescência atacava garotas. Mais tarde atacou
duas mulheres com martelo, sendo uma delas grávida. Assassinou duas garotas de 17 anos e dizimou
famílias inteiras a tiros: uma deficiente mental de 45 anos, a filha e a irmã
dela, 16 e 41, que viviam na mesma casa. Calmamente jantou antes de ir embora. Noutra
residência matou pai, esposa e filho de 11 anos.
Randy Roth - Matou duas esposas e tentou
matar a terceira - Passou esmeril elétrico em um sapo e amarrou um gato ao
motor de um carro.
Richard A. Davis - Assassinou uma criança
de doze anos - incendiava gatos.
Richard Speck - Matou oito mulheres -
Jogava pássaros dentro do elevador.
Richard. W. Leonard - Matava com arco e
flecha ou degolando - Quando criança a avó o forçava a matar e mutilar gatos
com sua cria.
Rolf Diesterweg - O assassino de Kim
kerkowe e Sylke Meyer - Na juventude matava lebres, gatos e outros animais.
Theodore R. Bundy - Matou trinta e três
mulheres - presenciava o avô sendo
cruel com animais.
Segundo o JORNAL ZERO HORA, do dia
01/06/2004, do RS, o menino de 11 anos que matou Maicon Rodrigues dos Santos,
de 6 anos, confessou que matou Maicon da mesma maneira que estava habituado a
matar gatinhos, degolando -o!
Todos os tiroteios em diversos colégios
dos Estados Unidos tem algo em comum: Os adolescentes criminosos já se haviam
destacado anteriormente por atos de VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS.
Cientes desta tendência, os responsáveis
pela Proteção aos Animais em São Francisco, orientaram profissionais a
reconhecerem o abuso infantil baseado na sua relação com o abuso animal.
Segundo ALLY WALKER:
" O abuso contra os animais é um
crime a ser levado a sério com consequências graves para todos ".
Um artigo publicado em 2009 pela
Revista Super Interessante intitulado Anjos malvados diz que crianças podem
exibir desde cedo indícios de que serão adultos psicopatas. Mas, como ainda não
têm a personalidade formada, elas recebem outro diagnóstico: transtorno de
conduta. Cita o caso do menino Daniel Blair, de 4 anos, que achou que seu
cachorrinho de apenas uma semana de vida estava muito sujo e o atirou na água
do vaso sanitário e deu a descarga. Por sorte, a mãe descobriu a tempo e os
bombeiros resgataram o animalzinho ainda vivo no esgoto.
A crueldade com animais é uma das
características em crianças e adolescentes que mais chamam a atenção dos
médicos para diagnosticar o transtorno de conduta. Se for recorrente e estiver aliado a
mentiras frequentes, furtos e agressões, por exemplo, esse comportamento pode
ser bem preocupante. Especialistas afirmam que existem 3 fatores de risco para
a psicopatia: a predisposição genética, um ambiente hostil e
possíveis lesões cerebrais no decorrer do desenvolvimento. Sabe-se ainda que a
maioria dos psicopatas sofreu algum tipo de abuso na infância, seja físico,
seja sexual ou psicológico.
Sigmund Freud, o pai da psicanálise,
explicava que temos impulsos instintivos agressivos e que somente ao termo
contato com os outros e com a cultura é que nos moldamos e refreamos tais
impulsos. Segundo ele, temos uma vocação para a rebeldia, que acabamos reprimindo
em troca da convivência pacífica em sociedade.
" Nascemos com um programa inviável,
que é atender aos nossos instintos, mas o mundo não permite ", afirmava.
Desta forma, é nítido notar que qualquer
diversão ou esporte associados a qualquer tipo de violência, é a melhor forma
de criar um ambiente hostil apropriado para se deixar aflorar instintos
violentos adormecidos dentro de cada indivíduo.
A violência contra os animais é
propriamente uma violência e um grande indício de desvio de personalidade e
conduta, uma grande demonstração de má índole, de poder sobre o mais fraco,
sobre aqueles que não podem ou não têm como se defender. Atos cruéis com os
animais são o primeiro passo para que o instinto perverso de muitos vá aos
poucos se solidificando e sofisticando até colocar em prática com os de sua
espécie, aquilo que já foi praticado anteriormente com os indefesos animais.
A Agência de Notícias de Direitos Animais
(ANDA) realizou uma pesquisa, com o intuito de
alertar as autoridades e a Justiça sobre o alto grau de periculosidade das
pessoas que matam animais em série ou em massa e cujo rastro de sangue e dor
pode ser contido se forem investigadas, detidas e monitoradas. A pesquisa
demonstrou que animais
incendiados ou enterrados vivos, espancados até a morte, enforcados,
torturados, envenenados ou mortos por injeção letal – todos esses procedimentos
são comuns em psicopatas. O alvo predileto: criaturas frágeis, indefesas,
fáceis de capturar e manter sob seu domínio – e os animais se enquadram em
todos os itens, assim como as crianças, mulheres e idosos que, numa segunda
etapa da vida de um psicopata, podem se tornar seus alvos.
Para a Organização Mundial de Saúde (OMS) uma em cada 100 pessoas teria tendência à
psicopatia. Segundo pesquisas americanas, a cada 100 pessoas, quatro são
psicopatas. Isso explica porque são tão comuns os envenenadores de cães e
gatos.
No Brasil os psicopatas podem ser considerados
semi-imputáveis. Nesse caso podem ir para hospitais de custódia onde receberão
tratamento e voltarão às ruas quando tiverem liberação psiquiátrica.
O Código Penal Brasileiro,
em seu artigo 26,
dispõe:
“será isento de
pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou
retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento."
O Brasil adotou o sistema vicariante de
penas, em que o juiz observará se ao réu deve ser aplicada pena privativa de
liberdade ou medida de segurança, de forma alternativa. A medida de segurança
no Brasil tem escopo primordial de cura, isto é, o indivíduo praticante do
injusto, é submetido a tratamento para que possa se adequar aos ditames da
normalidade social.
Infelizmente, casos de maus-tratos aos
animais têm aumentado, talvez não porque os casos em si aumentaram, mas porque
as pessoas estão mais cientes de como denunciar as agressões, e isso é uma boa
notícia. A Polícia Civil registra 21 denúncias de maus-tratos a animais por dia;
em 2016 no Estado de São Paulo. Os relatos desses crimes revelam casos de
agressão física aos bichos por seus donos em casa, prisão em cativeiros sem
condições de higiene ou alimentação e até brigas de galo. Só neste ano, até
julho, as delegacias já redigiram 4,4 mil boletins de ocorrência, cerca de 628
casos por mês desse tipo de crime. A média já é maior do que há cinco anos - em
2011, eram 348 casos por mês. A cidade de São Paulo concentra 9,6% das
estatísticas, com 426 episódios de violência.
A Lei de Crimes Ambientais (LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998), dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
"Art. 32. Praticar ato de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e
multa.
§ 1º. Incorre nas
mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda
que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º."A pena é aumentada de um sexto
a um terço, se ocorre morte do animal.”
A LEI
Nº 16.308, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, dispõe sobre penalidades às pessoas que cometerem maus tratos a
animais domésticos na forma que especifica.
Artigo 1º - Fica proibida de obter a guarda do animal agredido, bem como
de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra
animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.
Parágrafo
único - O agressor poderá ter
a guarda de um animal doméstico após o decurso de 5 (cinco)
anos contados da agressão cometida, reiniciando-se a contagem do prazo se outra
constatação de maus-tratos foi apurada.
Segundo o autor do projeto,
"cabe ao
Estado zelar pelo bem-estar animal impedindo que animais domésticos, vítimas de
maus tratos tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões, bem
como impedir que o agressor possa ser tutor de novos animais".
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais declara que nenhum animal será submetido nem a maus tratos
nem a atos cruéis. Todo animal pertencente a uma espécie que viva
tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer
ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua
espécie. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas
pelo homem com fins mercantis é contrária a este
direito; Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do
homem. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem
animais são incompatíveis com a dignidade do animal; As cenas de violência
de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão,
salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
O que dizer das Vaquejadas? E das Touradas na Espanha?
A vaquejada é considerada um “esporte” para
alguns, além de ser um negócio bem lucrativo, em que dois vaqueiros à cavalo
puxam o rabo de um boi para derrubá-lo em um local previamente estabelecido.
O “esporte” expõe o animal a
inúmeras condições de maus-tratos: o animal encarcerado e submetido a chutes e
chicotadas em algumas partes do corpo, inclusive, nos testículos, para que o
bicho fique afoito e aumente o grau de dificuldade para os concorrentes. Muitas
vezes o animal tem o rabo arrancado ou sofrem fraturas com as quedas.
Nos Rodeios os maus-tratos são evidentes. Os animais em exposição ao
público são desafiados e vítimas de agressões. Os competidores usam a força
para agarrar o bicho pelo pescoço e dominá-lo até ele cair no chão. O uso de
chicotes também é bem comum. Os homens
chegam a jogar areia nos olhos do animal para provocá-lo. O mesmo é feito com
bezerros.
São flagrantes de desrespeito, modificação
da natureza, exploração para divertimento, abuso, violência, um completo
atentado à dignidade do animal. Cenas explícitas de violência e agressão, onde
pessoas alucinadas gritam em apoio ao peão, que quanto mais força demonstra
subjugando o animal, mais se sente macho, o sentimento mais primitivo do ser
humano.
Os
milhões envolvidos na prática do Rodeio. O Rodeio de
Ibaté, além de movimentar a região devido ao evento e aos shows, injeta cerca
de R$ 3 milhões na economia regional, em diversos segmentos, como gastronomia,
hotelaria, turismo e outros. Durante os quatro dias de festa, são esperados
mais de 120 mil pessoas de diversas cidades da região, em um raio de 100 km,
dispostas a assistir um dos maiores espetáculos de violência e agressão
existentes.
Os Rodeios e o rombo no Turismo.
Em 2006, o Ministério do Turismo destinou R$ 1,5 milhão para o Circuito
Mato-grossense de Rodeio, e não tem as devidas informações sobre a utilização
correta do dinheiro.
O maior rodeio do país também está em
débito com o governo. A 53ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos recebeu do
Ministério do Turismo R$ 1,02 milhão em agosto de 2008. De acordo com o Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), há
irregularidades na execução física e financeira, ou seja, o grupo não conseguiu
esclarecer se o dinheiro enviado pelo ministério foi de fato utilizado para os
fins destinados.
Este artigo não se destina à apuração de irregularidades,
apenas deseja mostrar o que realmente acontece nas injustas e covardes
atrações, em que animais indefesos são submetidos à agressões e à barbárie, e
que há muito interesse econômico e político por trás desses eventos. E esse é
um dos motivos pelos quais não será fácil se livrar deles a fim de garantir o
bem-estar dos pobres e indefesos animais.
Não é necessária uma pesquisa aprofundada
para saber que jogos, filmes e atrações violentas incitam comportamentos
violentos. Um estudo divulgado nas últimas semanas pela Associação Americana de
Psicologia afirmou que os jogos de ação podem causar distúrbios violentos em
seus jogadores. De acordo com os especialistas do estudo, os jogadores deste
tipo de “games” tendem a apresentar um
comportamento mais agressivo e menos sociável.
"Os jogadores apresentam uma
diminuição de comportamento sociável, empatia e sensibilidade a
agressões".
Portanto, da mesma forma que “violência gera violência”, a “paz gera a paz”. As criações de ambientes
pacíficos e agradáveis estimulam a criatividade e promovem comportamentos
sociáveis aceitáveis. O contrário ocorre com violência de qualquer tipo, e a
violência contra os animais, além de ser repugnante e indigno, estimula
comportamentos violentos que só agregam ainda mais violência a um mundo já
saturado de tanta agressividade.
"Podemos julgar o coração de um homem
pela forma como ele trata os animais." (Immanuel
Kant)
"Virá o dia em que a matança de um
animal será considerada crime tanto quanto o assassinato de um homem." (Leonardo da Vinci)". “Não me interessa nenhuma
religião cujos princípios não melhoram nem tomam em consideração as condições
dos animais." (Abraham Lincoln)“O justo
olha pela vida dos seus animais.” (Provérbios 12:10).
Os animais merecem que alguém os defenda!
Caso você presencie maus-tratos a animais
de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos –
como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas
muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço
incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação,
utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão
física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia
mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO),
ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente. A denúncia de
maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei
Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais)
e pela Constituição
Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
[1] http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml
[2] http://www.pea.org.br/denunciar.htm#Exemplos de
Maus-Tratos.
[3] http://conjecturasjuridicas.blogspot.com.br/2016/02/foie-gras-iguaria-que-preco.html
[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm
[5] http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:zlbQ29GhYSYJ:www.floraisecia.com.br/
detalhe_artigo.
Php%3Fid_artigo%3D152+cd=1&hl=pt-
[6] http://super.abril.com.br/comportamento/anjos-malvados
[7] http://www.anda.jor.br/18/06/2012/assim-comecaacarreira-de-um-psicopata
[8] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
[9] http://nessamiceli.jusbrasil.com.br/artigos/314024342/psicopatiaedireito-penal
[10] http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14718
[12] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm
[13] http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16308-13.09.2016.html
[14] http://www.apasfa.org/leis/declaracao.shtml
[15] http://www.anda.jor.br/08/08/2013/vaquejadas-manifestacao-cultural-ou-cultura-dos-maus-tratos
[18] http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/rodeios-somamr68-milhoes-no-rombo-do-turismo/
Bacharel em
Direito, Pós-Graduada em Docência do Ensino Superior, Correspondente Jurídica e
Tradutora. Visite meu Blog: conjecturasjuridicas.blogspot.com - .
Comentário:
Todo o ser humano quando nasce não tem
ainda uma personalidade formada para o bem ou para o mal, é um recipiente vazio
que vai ser moldado e preenchido pela sociedade (meio
ambiente) e vai depender não só do meio ambiente como do seu livre
arbítrio de escolher o caminho entre o bom e o ruim.
A sociedade em geral é paranoica vive com
medo de tudo e é por isso que há as guerras. As crianças são influenciadas
desde a infância através dos desenhos animados que parecem filmes inocentes,
mas na verdade tem muitas maldades e crimes sem sangue e preparam as mentes dessas
crianças para a psicopatia. Na
adolescência vem os videogames de guerras e bandidagem, sem falar nos filmes de
terror, policiais, de guerra... O tempo todo do ser humano, vive e convive com
a maldade e tudo que é negativo a este ser, até se tornar um verdadeiro
psicopata. Só os fortes ou os covardes é que permanecem neutros firmes em suas
convicções para o bem. O mal está entranhado no EU da sociedade e a violência
está no âmago das pessoas que vivem amedrontadas com o caminho que o homem está
indo, ou seja, Assim Caminha a Humanidade título de um filme. Até o presidente
da República Jair Bolsonaro infringiu a lei da Constituição Federal, no seu
Art. 225, §1º, VII que foi escrito acima.
O que mais estamos vendo são casos de
psicopatia nas mídias sociais, o mundo enlouqueceu a humanidade não está
sabendo o que é certo ou errado.
Ernani Serra
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Pensamento: Cada dia está
caminhando para o abismo.
Ernani Serra
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