AUTORIDADES SUPREMAS AGRILHOADAS
Fiquei pasmo em saber que o Governo
Federal não tem nada haver com a infraestrutura do saneamento básico neste
último debate político para presidente da república, quando a presidente disse
que: o saneamento básico é da responsabilidade e
competência dos municípios e estados.
Tem certas coisas que me intriga como
certos cargos políticos de ministros e presidente da república que deveriam ter
força política nacional, mas, certas responsabilidades o governo federal passa para
os governos estaduais e municipais, atribuições estas, que ferem a Constituição
Federal; se dependerem dos dirigentes estaduais e municipais jamais o Brasil
vai ter um saneamento básico em todos os Estados.
O mesmo acontece com o Ministério da
Educação Federal que não toma certas atitudes por estar subordinados a leis que
os impedem de tomarem as devidas decisões, é o mesmo caso da presidência da
república com relação à infraestrutura do saneamento básico, acho isso um
absurdo, um chefe de nação ter os seus poderes tolhidos por leis e
subordinados, e ficar a mercê dessa politicagem.
É o caso da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394 de 20 de
dezembro de 1996, determina que:
a) Os
Estados incumbir-se-ão de organizar, manter
e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de
ensino; e baixar normas complementares para o seu sistema em ensino (Art. 10, incisos I e V): e,
b)
Os Municípios incumbir-se-ão de organizar,
manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas
de ensino; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; e autorizar,
credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino
(Art. 11, incisos I, III e IV).
Art.
26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do
ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada
sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade,
da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada
pela Lei nº 12.796, de 2013) – Parágrafo 1º Os currículos a que se
refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa
e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social
e política, especialmente do Brasil. Sendo assim, prevalecem as normas
estabelecidas pela LDB.
Sendo assim, os estados e
municípios gozam de AUTONOMIA e assim
sugerimos que Vossa Senhoria entre em contato com a Secretaria
de Estado da Educação em seu Estado, para obter maiores informações
sobre como resolver este caso.
Isso mostra a impotência e
incapacidade de um ministro da educação resolver quaisquer assuntos
relacionados a quaisquer problemas sobre as Secretarias de Estado da Educação
regional, pois, está através de leis inferiores agrilhoados e quem manda são os
governantes municipais e estaduais. Isso é: Os
carros na frente dos bois.
Ernani Serra
Pensamento: Antes
a crítica por um gênio do que um louvor de um idiota.
Marco Aurélio
Nenhum comentário:
Postar um comentário