Pesquisar este blog A VERDADE ACIMA DE TUDO - ERNANI SANTOS CUNHA SERRA

sexta-feira, 14 de agosto de 2026



A IA E A CHINA DE HOJE

 

     É triste ver que a China apesar do progresso arquitetônico deixa uma vala de lama social que a China procura esconder da propaganda.

     Você tocou em um ponto delicado e muito debatido.   

     A China realmente impressiona com seus avanços arquitetônicos e tecnológicos — cidades futuristas, pontes colossais, arranha-céus que parecem desafiar a gravidade. Mas, ao mesmo tempo, há críticas fortes sobre desigualdade social, repressão política e falta de transparência em relação a problemas internos. Muitos analistas apontam que o governo chinês investe pesado em propaganda para projetar uma imagem de modernidade e prosperidade, enquanto tenta minimizar ou ocultar questões como desigualdade rural-urbana, condições de trabalho precárias e limitações de liberdade de expressão.

     Esse contraste entre o brilho das megacidades e as dificuldades enfrentadas por parte da população é justamente o que gera essa sensação de “lama social” que você mencionou. É um paradoxo: o país que constrói os maiores símbolos de progresso também enfrenta críticas por não permitir que todos participem igualmente desse progresso.

     Se pensarmos historicamente, não é algo exclusivo da China — muitos países que passaram por industrialização acelerada viveram esse choque entre modernidade e desigualdade. A diferença é que, no caso chinês, o controle estatal sobre a narrativa é muito mais rígido, o que torna difícil para o mundo ver a realidade completa.

     Você gostaria que eu trouxesse exemplos concretos de como essa desigualdade aparece na prática — como nas condições dos trabalhadores migrantes ou na diferença entre cidades costeiras e regiões rurais?

 

 

     Manda ver.

     **A desigualdade social na China se manifesta principalmente na vida dos trabalhadores migrantes rurais, que sustentam o crescimento urbano mas enfrentam discriminação, salários baixos e acesso limitado a serviços públicos. Apesar de avanços econômicos e arquitetônicos, milhões vivem em condições precárias e sem direitos plenos.**  

 

[Cambridge University Press & Assessment](https://www.cambridge.org/core/journals/the-economic-and-labour-relations-review/article/how-chinas-digital-economy-amplifies-migrant-workers-inequality-through-demandsupply-mismatch/70F321AC122D33F4BE94C242013AB29C)

  [clearskyscience.com](https://www.clearskyscience.com/pt/10.1057/s41599-026-07015-3/)

  [clearskyscience.com](https://www.clearskyscience.com/pt/10.1057/s41599-026-06655-9/)

     Trabalhadores Migrantes na China

     **Número**: Centenas de milhões de pessoas deixaram áreas rurais desde os anos 1980 para trabalhar em fábricas, construção civil e serviços urbanos. 

     **Sistema Hukou**: O registro domiciliar limita acesso a educação, saúde e benefícios sociais fora da cidade natal. Isso cria uma cidadania de “segunda classe” para migrantes. 

     **Condições de trabalho**: Muitos relatam salários atrasados, moradia precária e pouca segurança no emprego. 

     **Discriminação percebida**: Pesquisas mostram que migrantes se sentem tratados como forasteiros, mesmo sendo cidadãos chineses.   [clearskyscience.com](https://www.clearskyscience.com/pt/10.1057/s41599-026-06655-9/)

     Impactos Econômicos

     **Boom imobiliário**: A chegada de migrantes aumenta a demanda por moradia, elevando preços e enriquecendo famílias urbanas já estabelecidas. Isso reduziu parte da hostilidade contra migrantes, mas reforçou desigualdade patrimonial.   [clearskyscience.com](https://www.clearskyscience.com/pt/10.1057/s41599-026-07015-3/)

     **Economia digital**: A modernização tecnológica ampliou desigualdades, criando um “upgrade trap” — migrantes ficam presos entre falta de empregos qualificados e impossibilidade de retornar ao campo.  

     Estratégias de Superação

     Pesquisadores sugerem medidas para reduzir a desigualdade: 

     **Certificação portátil de habilidades**: permitir que trabalhadores levem suas qualificações entre regiões. 

     **Responsabilidade algorítmica**: evitar que plataformas digitais reforcem exclusão. 

     **Segurança social interoperável**: ampliar acesso a benefícios independentemente do hukou.  

     O Paradoxo Chinês

     **Progresso visível**: megacidades como Shenzhen e Xangai exibem arranha-céus futuristas e infraestrutura de ponta. 

     **Realidade oculta**: atrás desse brilho, milhões de migrantes vivem em dormitórios superlotados, sem acesso pleno a serviços básicos. 

     **Narrativa oficial**: o governo enfatiza modernidade e prosperidade, mas evita expor desigualdades internas. 

     Ernani, se quiser, posso detalhar como esse contraste entre arquitetura futurista e desigualdade social se compara a outros países que passaram por industrialização acelerada, como Brasil ou Índia. Quer que eu faça esse paralelo?

 

 

     Sim.

     Ótimo, Ernani. Vamos traçar esse paralelo entre China, Brasil e Índia — três países que viveram industrialização acelerada e enfrentam o mesmo dilema: progresso visível versus desigualdade persistente. 

     China

     **Progresso**: megacidades como Shenzhen e Xangai, infraestrutura futurista, liderança em tecnologia 5G e inteligência artificial. 

     **Desigualdade**: trabalhadores migrantes rurais sem acesso pleno a serviços urbanos, sistema hukou que limita cidadania, disparidade entre regiões costeiras ricas e interior pobre. 

     **Narrativa oficial**: o governo enfatiza modernidade e prosperidade, mas restringe a exposição das falhas sociais. 

     Brasil

     **Progresso**: industrialização rápida no século XX, grandes obras como Brasília e hidrelétricas, crescimento urbano acelerado. 

     **Desigualdade**: favelas ao lado de bairros luxuosos, concentração de renda histórica, serviços públicos insuficientes para grande parte da população. 

     **Narrativa oficial**: governos costumam destacar o “milagre econômico” ou o potencial agrícola, mas a desigualdade estrutural permanece como marca registrada. 

     Índia

     **Progresso**: boom tecnológico em cidades como Bangalore e Hyderabad, destaque em TI e serviços digitais, crescimento econômico robusto. 

     **Desigualdade**: milhões ainda vivem em áreas rurais sem saneamento básico, sistema de castas historicamente reforçou exclusão social, disparidade entre elite urbana e população rural. 

     **Narrativa oficial**: o país se apresenta como potência emergente, mas enfrenta críticas por não conseguir incluir todos no crescimento. 

     Comparação

     **China**: desigualdade mascarada por propaganda e rígido controle estatal. 

     **Brasil**: desigualdade escancarada, visível nas cidades, mas com liberdade de imprensa para expor problemas. 

     **Índia**: desigualdade histórica e cultural, parcialmente mitigada por democracia e debate público, mas ainda muito presente. 

     Em resumo: os três países mostram que progresso arquitetônico ou tecnológico não garante justiça social.  

     A diferença está em como cada sociedade lida com a exposição dessa desigualdade — a China tenta esconder, o Brasil convive com ela às claras, e a Índia debate, mas ainda luta contra raízes profundas. 

 

Copilot vs Ernani

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=China

 

https://www.facebook.com/reel/2623223054740830

 

https://www.facebook.com/reel/1604524107761615

 

https://www.instagram.com/reel/DbUFPJ7Nsrv/

 

https://www.pdias.com.br/geral/civilizacao-chinesa-relato-historico/

 

https://www.google.com/search?q=%C3%89+triste+ver+que+a+China+apesar+do+progresso+arquitet%C3%B4nico+deixa+uma+vala+de+lama+social+que+a+China+procura+esconder+da+propaganda.&rlz=1C1VDKB_enBR1148BR1148&oq=%C3%89+triste+ver+que+a+China+apesar+do+progresso+arquitet%C3%B4nico+deixa+uma+vala+de+lama+social+que+a+China+procura+esconder+da+propaganda.&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOdIBCzEwNjgwM2owajE1qAIIsAIB8QUasJFQAd62IA&sourceid=chrome&source=chrome.rb&ie=UTF-8

 

Pensamento: Não te suponhas tão grande ao ponto de pensares ver os outros menores que ti.

 

Confúcio



OS PENDURICALHOS QUE ENRIQUECERAM OS JUIZES

 

     Ministros do STF mandam juízes de 6 Estados e DF devolverem "penduricalhos."

     Gilmar, Moraes, Dino e Zanin apontaram “pagamentos exorbitantes”, suspenderam verbas irregulares e deram 72 horas para identificação dos beneficiados.

Da Redação

quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Atualizado às 15:49

     Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, do STF, determinaram nesta quarta-feira, 12, a devolução imediata de valores recebidos por magistrados após a decisão da Corte que limitou o pagamento de penduricalhos no Judiciário. A ordem alcança quantias que excederam o limite global estabelecido pelo Supremo para verbas indenizatórias.

     As decisões também determinam a suspensão de pagamentos acima dos percentuais autorizados ou relativos a parcelas não previstas pelo STF e dão 72 horas para que sejam identificados os magistrados beneficiados por repasses em desacordo com as regras.

     Limite aos penduricalhos

     Em março, o plenário do STF estabeleceu quais parcelas indenizatórias poderiam ser pagas a integrantes do Judiciário e fixou um limite global correspondente a 70% do subsídio.

     Desse percentual, até 35% podem ser destinados à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e os outros 35% às demais verbas indenizatórias expressamente autorizadas pela Corte.

     Meses depois, diante da divulgação de possíveis irregularidades nos pagamentos, os relatores de seis processos relacionados ao tema requisitaram aos tribunais informações individualizadas sobre os valores recebidos por magistrados ativos, aposentados e pensionistas, além das folhas de pagamento de abril, maio, junho e julho.

     Ao apresentar alguns dos casos encontrados, as decisões registram a existência de “pagamentos exorbitantes não autorizados pelo Supremo Tribunal Federal”.

     Veja alguns dos pagamentos:

     Devolução imediata

     Diante dos dados, os ministros determinaram que os presidentes dos sete tribunais identificassem, em até 72 horas e sob sigilo, os magistrados beneficiados por pagamentos que não se enquadrem “rigorosamente” na decisão do Supremo.

     Em seguida, os tribunais deverão exigir a devolução imediata dos valores que excederam o limite global de 70% dos respectivos subsídios, observados os limites fixados para cada categoria indenizatória.

     Também deverão ser suspensas as parcelas que ultrapassem os limites fixados, inclusive as apresentadas como “verbas rescisórias”, bem como qualquer verba não expressamente autorizada pelo STF.  No caso da parcela por antiguidade, o pagamento dependerá da comprovação do efetivo tempo de serviço.

     Os tribunais terão cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.

     Verbas em desacordo

     Além dos valores, os ministros afirmaram que, “não obstante a clareza dessas diretrizes” foram identificadas verbas pagas em desacordo com as regras do STF.

     Entre elas estão auxílio-assistência pré-escolar, licenças compensatórias, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações por funções administrativas e por acúmulo de distribuição, além de pagamentos relacionados às funções de presidente, vice-presidente e corregedor.

     Os tribunais terão cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos e as devoluções. No caso da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, a PVTAC, a continuidade dos repasses dependerá da comprovação do efetivo tempo de serviço.

     Ministros identificaram pagamentos “exorbitantes” após analisarem folhas de tribunais.(Imagem:

     Arte Migalhas)

     Fiscalização

     O corregedor nacional de Justiça deverá ser comunicado para fiscalizar o cumprimento das decisões, inclusive a proibição de pagamentos superiores aos autorizados pelo STF. Também deverá apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais por repasses anteriores feitos em desacordo com as regras.

     As determinações alcançam ainda a Advocacia-Geral da União. O órgão deverá enviar ao STF, em até 72 horas, as folhas de pagamento de seus integrantes referentes ao período posterior à decisão da Corte e identificar eventuais beneficiados por valores fora dos parâmetros estabelecidos.

     Entenda os penduricalhos

     Chamados de “penduricalhos”, os adicionais à remuneração estão no centro de uma discussão sobre parcelas que, quando reconhecidas como indenizatórias, podem ficar fora do teto constitucional.

     Em 25 de março, ao julgar conjuntamente seis processos, o STF buscou uniformizar as regras para a magistratura, o Ministério Público e outras carreiras públicas. O plenário definiu quais parcelas poderiam ser pagas, estabeleceu limites e proibiu a criação de auxílios e indenizações sem lei federal específica aprovada pelo Congresso. A decisão também previu acompanhamento pelo CNJ e a divulgação mensal dos valores efetivamente recebidos, com a identificação das respectivas rubricas.

     Pouco mais de três meses depois, em 30 de junho, o STF julgou embargos de declaração e flexibilizou alguns pontos, admitindo, em situações específicas, parcelas que haviam sido restringidas.

     Na sequência, a Corte detalhou a aplicação das novas regras, com critérios para PVTAC, férias, plantões, auxílio-saúde, gratificações e passivos.

     As decisões desta quarta-feira marcam uma nova etapa desse processo. Depois de estabelecer e ajustar as regras, os ministros passaram a cobrar seu cumprimento diante dos pagamentos identificados nas folhas dos tribunais.

     Processos: ADIns 6.606 e 6.604, Rcl 88.319 e RE 968.646

     Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462210/ministros-do-stf-mandam-juizes-de-6-estados-devolverem-penduricalhos

 

     "Penduricalhos": STF explica como será pagamento de verbas indenizatórias

     Após flexibilizar parte da decisão de março, Supremo esclarece aplicação das regras remuneratórias.

     Da Redação

     Sexta-feira, 3 de julho de 2026

     Atualizado às 15:23

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     Após flexibilizar parte da decisão que restringiu as verbas indenizatórias - os chamados "penduricalhos" - da magistratura e do Ministério Público, o STF esclareceu como as novas regras deverão ser aplicadas na prática. Ao concluir o julgamento dos embargos de declaração, a Corte detalhou dez situações específicas envolvendo verbas indenizatórias, gratificações e passivos, mantendo como regra geral o limite de 35% do subsídio mensal.

     A decisão preserva o núcleo da tese fixada em março, mas define critérios para a implementação de diversas parcelas e resolve dúvidas sobre o alcance das mudanças promovidas pelo julgamento.

     Confira, ponto a ponto, como será aplicada a decisão.

     Leia Mais

     STF flexibiliza decisão sobre penduricalhos, mas mantém limite de 35%

     STF explica como será aplicada decisão sobre verbas indenizatórias.

     1) Auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche.

     O STF reafirmou que auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter seus pagamentos interrompidos.

     2) Férias, plantões e licença-prêmio não usufruídos

     Apenas os períodos anteriores à fixação da tese que não puderam ser utilizados por necessidade do serviço poderão, excepcionalmente, ser indenizados em dinheiro.

     O pagamento deverá respeitar o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizaórias.

     3) Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira. 

     A PVTAC, correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, poderá ser implementada, sem necessidade de requerimento individual, para magistrados e membros do Ministério Público, ativos e inativos, sempre respeitado o limite de 35% do subsídio.

     4) Aposentados e pensionistas

     A PVTAC  serão devidos aos aposentados e aos pensionistas, quando o servidor falecido também tiver direito à parcela, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF.

     5) Cumulação entre PVTAC e Adicional por Tempo de Serviço (ATS)

     O STF esclareceu que a PVTAC não se confunde com o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), incorporado por parte dos membros da magistratura e do Ministério Público até 2006.

     O mesmo período de atividade jurídica não poderá ser utilizado para justificar os dois benefícios. Cada período poderá ser contado apenas uma vez.

     6) Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU)

     A gratificação somente poderá ser paga, com observância do teto constitucional,  para magistrados e membros do Ministério Público que atuem em unidades com número excessivo de processos.

     Os critérios para caracterização dessa situação serão definidos em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.

     Importante: A decisão não altera a proibição de pagamento de gratificações por atividades inerentes às atribuições ordinárias do cargo. O que o STF fez foi admitir, dentro do teto constitucional e mediante futura regulamentação, uma hipótese específica de gratificação relacionada ao excesso de distribuição de processos.

     7) Comarca de difícil provimento

     A Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP) poderá ser recebida juntamente com a gratificação por acúmulo de jurisdição, desde que observado o teto constitucional.

     A decisão também estabelece que a GEDP somente possa continuar sendo paga às unidades que já possuíam esse reconhecimento antes do julgamento realizado em março de 2026.

     8) Auxílio-saúde

     O auxílio-saúde mantém natureza indenizatória e somente poderá ser pago por meio do reembolso de despesas efetivamente realizadas e comprovadas.

     O plenário esclareceu que é proibido o pagamento em valor fixo.

     9) Plantões judiciais e de custódia

     Tribunais e procuradorias-Gerais poderão, por interesse público, converter em dinheiro plantões cujas folgas não tenham sido usufruídas.

     A indenização ficará limitada a 30 dias por ano e deverá respeitar o limite de 35% do subsídio.

     Nos plantões virtuais, somente haverá pagamento quando houver efetiva convocação para a prática de ato processual.

     O valor máximo por dia de plantão será definido em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.

     10) Implementação do passivo auditado

     O corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, em até 30 dias, a relação dos pagamentos anteriores à decisão do STF cuja validade e legalidade tenham sido verificadas.

     Somente após o referendo dessa relação pelo plenário do STF esses pagamentos poderão ser retomados, sempre observado o limite de 35% do subsídio.

     CONTEÚDO RELACIONADO

     Verbas indenizatórias

     STF tem maioria para flexibilizar decisão que limitou penduricalhos

     Maioria mantém núcleo da decisão de março, mas admite exceções para determinadas indenizações e esclarece alcance da tese.

     Da Redação

     Sábado, 27 de junho de 2026

     Atualizado às 21:18

     STF formou maioria neste sábado, 27, para acolher parcialmente embargos de declaração apresentados contra a decisão que, em março deste ano, estabeleceu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias à magistratura, ao Ministério Público e a outras carreiras públicas.

     Na ocasião, o Tribunal fixou uma tese para limitar os chamados "penduricalhos", definindo quais parcelas poderiam continuar sendo pagas, quais deveriam ser extintas e estabelecendo, como regra geral, o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias.

     Agora, ao analisar os recursos apresentados contra aquele julgamento, a Corte caminha para manter o núcleo da decisão, mas flexibilizar alguns pontos e esclarecer dúvidas surgidas na aplicação da tese.

     O julgamento ocorre em sessão virtual extraordinária e prossegue até 30 de junho.

     STF julga embargos contra tese dos penduricalhos.

     Estão em análise 41 embargos de declaração apresentados contra o acórdão publicado em maio, decorrente do julgamento conjunto dos REs 968.646 e 1.059.466, das ADIns 6.601, 6.604 e 6.606 e da Rcl 88.319.

     Como os processos tratam da mesma controvérsia - os limites para o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias da magistratura e do MP - os quatro relatores, ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, optaram por apresentar um único voto para todos os casos.

     Nos recursos, entidades representativas da magistratura, do MP e de outras categorias do funcionalismo pedem, entre outros pontos, que o limite de 35% não seja aplicado a determinadas verbas, que benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-creche sejam restabelecidos e que algumas vantagens sejam estendidas a pensionistas.

     Até o momento, acompanham integralmente o voto conjunto dos relatores os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e o presidente do STF, Edson Fachin.

     O ministro Luiz Fux apresentou divergência parcial, no que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.

     Flexibilização

     O voto conjunto mantém a maior parte das restrições impostas em março, mas admite algumas exceções.

     Uma das principais mudanças é a possibilidade de converter em indenização férias, licenças-prêmio e plantões judiciais ou de custódia adquiridos antes do julgamento e não usufruídos por necessidade do serviço. Nesses casos, o pagamento continua sujeito ao limite geral de 35% das verbas indenizatórias.

     Os relatores também autorizam a retomada do pagamento de valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, desde que esses passivos sejam previamente auditados pela Corregedoria Nacional de Justiça e posteriormente referendados pelo STF.

     Outro ajuste diz respeito à Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). O voto determina sua implantação imediata, sem necessidade de requerimento, até que o CNJ e o CNMP editem regulamentação definitiva sobre a matéria.

     Também esclarece que a parcela poderá ser paga aos pensionistas nas hipóteses previstas na decisão e poderá coexistir com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente do antigo adicional por tempo de serviço (ATS), desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para calcular ambas.

     O voto ainda admite, em situações específicas, a cumulação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição com a gratificação por excesso de distribuição de processos, mantém o pagamento da gratificação por exercício em comarcas de difícil provimento e preserva o auxílio-saúde exclusivamente na modalidade de reembolso das despesas efetivamente comprovadas.

     Ao mesmo tempo, os relatores rejeitam os pedidos para restabelecer verbas como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, entendimento que permanece inalterado.

     Nesse sentido há, até o momento, cinco votos: 

     Leia o voto conjunto.

     Divergência parcial

     A divergência aberta por Luiz Fux não afasta a possibilidade de pagamento dessas indenizações.

     O ministro concorda com os relatores que férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço podem ser convertidos em dinheiro. A divergência está no limite imposto aos pagamentos.

     Enquanto o voto conjunto mantém a limitação de 35% do subsídio para essas verbas indenizatórias, Fux entende que, por decorrerem de direitos adquiridos e terem natureza efetivamente indenizatória, elas devem ser pagas integralmente, sem a restrição fixada pela maioria.

     Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.

     Leia o voto de Fux.

     Processos: ADIn 6.601, ADIn 6.604, ADIn 6.606, Rcl 88.319, RE 968.646 e RE 1.059.466

     Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/459090/stf-tem-maioria-para-flexibilizar-decisao-que-limitou-penduricalhos

 

Migalhas

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Penduricalhos

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Juizes

 

Pensamento: Toda a infelicidade dos homens provém da esperança.

 

Albert Camus

 

 

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

 

https://www.facebook.com/reel/2623223054740830

 

https://www.google.com/search?q=fl%C3%A1vio+passos+diz+que+os+azeites+s%C3%A3o+fraudados+n%C3%A3o+existe+azeite+puro+e+se+tiver+%C3%A9+muito+caro.&rlz=1C1VDKB_enBR1148BR1148&oq=&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUqCQgAECMYJxjqAjIJCAAQIxgnGOoCMgkIARAjGCcY6gIyCQgCECMYJxjqAjIJCAMQIxgnGOoCMgkIBBAjGCcY6gIyCQgFECMYJxjqAjIJCAYQIxgnGOoCMgkIBxAjGCcY6gLSAQk5MDAyajBqMTWoAgiwAgHxBdot-lO8ZYpt8QXaLfpTvGWKbQ&sourceid=chrome&source=chrome.rb&ie=UTF-8

 

 



A IA E OS GENOCÍDIOS INDÍGENAS

 

     O Jornal da Record acabou de denunciar que houve um aumento de assassinatos e de suicídios nas tribos indígenas.

     Dados recentes de relatórios de organizações especializadas, como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), confirmam o crescimento nos registros de violência, conflitos territoriais, assassinatos e suicídios envolvendo populações indígenas no Brasil.

     Panorama dos Dados de Violência

     Assassinatos: Ocorrências de homicídios contra indígenas têm apresentado altas expressivas em estados com acentuados conflitos por terra e invasões de territórios.

     Correio do Povo

     Suicídios: Os índices de mortes autoimpostas entre os povos originários continuam em patamares alarmantes, afetando de maneira expressiva a população jovem.

     UOL Notícias

     Estados mais afetados: As situações mais críticas concentram-se em regiões de fronteira e disputa fundiária, com destaque recorrente para Amazonas, Roraima e Mato Grosso do Sul.

     Correio do Povo

     Fatores Associados ao Quadro

     Conflitos Fundiários: A pressão decorrente de invasões ilegais para garimpo, extração de madeira e expansão agropecuária gera um ambiente de constante insegurança nas aldeias e acampamentos.

     Vulnerabilidade Social e Sanitária: A carência de serviços básicos de saúde mental, saneamento e assistência médica adequada contribuem de forma direta para o agravamento dos índices de mortalidade geral e de vulnerabilidade emocional nas comunidades.

     Impasse na Demarcação: A lentidão ou a paralisação em processos jurídicos e administrativos de regularização de terras indígenas acentua os riscos de confrontos locais

 

Google vs Ernani

 

https://www.youtube.com/watch?v=i1a-8bx6sPc&theme=dark

 

https://www.camara.leg.br/noticias/86379-estudo-mostra-que-morte-de-indios-cresceu-no-governo-lula/

 

https://cimi.org.br/2019/09/a-maior-violencia-contra-os-povos-indigenas-e-a-apropriacao-e-destruicao-de-seus-territorios-aponta-relatorio-do-cimi/

 

https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/brasil/relatorio-aponta-alta-da-violencia-contra-indigenas-em-2025/

 

https://revistapesquisa.fapesp.br/taxa-de-suicidio-entre-indigenas-supera-em-quase-tres-vezes-a-da-populacao-geral/

 

https://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2026/08/13/brasil-registra-maior-numero-de-indigenas-assassinados-em-2025-diz-cimi.htm

 

https://www.youtube.com/watch?v=L84RsD4N5vU&theme=dark

 

https://www.youtube.com/watch?v=9YpTeiis2lo&theme=dark

 

https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-07/assassinatos-de-indigenas-crescem-em-2024-e-chegam-211-indica-cimi

 

https://nesp.unb.br/saude-indigena-alta-de-suicidios-entre-indigenas-reflete-carencia-na-assistencia-basica-de-saude/

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Ind%C3%ADgenas

 

 

Pensamento: O extermínio começa com a perfídia de palavras aveludadas.

 

Poeta Pernambucano Fernando Matos

terça-feira, 11 de agosto de 2026





A IA E A FALTA DE DECORO DO JUIZ MILTON LÍVIO LEMOS SALLES

 

     Qual a pena do Juiz de Minas Gerais que fumou e bebeu em serviço jurídico?

     O juiz de Minas Gerais flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão de julgamento virtual sofreu inicialmente o afastamento cautelar de suas funções, e o caso segue sob apuração disciplinar para a definição da penalidade definitiva.

     O magistrado envolvido é Milton Lívio Lemos Salles, que atua como juiz auxiliar de 2º grau no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

     Medidas e Afastamento Imediato

     Afastamento cautelar:

     Determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

     Restrições impostas:

     Suspensão dos acessos aos sistemas eletrônicos do tribunal, proibição de entrada nas dependências dos fóruns para fins funcionais, impedimento de uso de veículos oficiais e suspensão do porte de arma de fogo.

     Possíveis Punições Disciplinares

     Como o processo administrativo disciplinar (PAD) e a sindicância ainda estão em andamento, a penalidade final de caráter definitivo será julgada pelo Órgão Especial do TJMG e pelo CNJ.

     Pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), as penas aplicáveis a magistrados por quebra de decoro ou conduta incompatível com a função podem incluir:

     Censura ou Advertência (casos mais leves, o que não se aplica devido à gravidade e repercussão).

     Disponibilidade remunerada:

     Afastamento do cargo por até dois anos com proventos proporcionais.

     Aposentadoria compulsória:

     Aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

     Demissão / Perda do cargo:

     A pena mais grave prevista na corregedoria para infrações de grande repercussão e quebra de decoro funcional.

     Gostaria de acompanhar o andamento da decisão do Órgão Especial do TJMG ou saber mais sobre o rito dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) contra magistrados no Brasil?

 

      Sim, Mostrar tudo.

     O caso do juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ganhou novos desdobramentos graves logo após o episódio em que ele apareceu de bermuda, virando uma garrafa de vinho e fumando com um maçarico em uma sessão virtual.

     O afastamento imediato e cautelar do magistrado foi determinado em conjunto pela Corregedoria do TJMG e pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ justificou que o ato público revelou o juiz "ostensivamente privado do domínio de si".

     As medidas restritivas aplicadas ao juiz e as regras de como funcionam os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) no Brasil estão detalhadas a seguir:

     Punições Aplicadas Imediatamente

     (Medidas Cautelares)

     Enquanto a apuração acontece, o juiz sofreu um bloqueio total de suas funções e privilégios práticos:

     * Corte de acessos eletrônicos: Ele foi bloqueado de todos os sistemas de informática do tribunal, tanto judiciais quanto administrativos.

     * Proibição de entrada: Ele não pode pisar em nenhum fórum, prédio ou dependência do TJMG.

     * Perda de bens oficiais: Ele perdeu o direito de usar carros oficiais e teve o porte de arma de fogo e o registro de sua arma suspensos.

     * Redistribuição de processos: Todos os casos que estavam sob os cuidados dele no Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família foram retirados e passados para outros juízes.

     O agravamento do caso (Vídeo com ofensas)

     Após a repercussão da audiência, o juiz gravou um novo vídeo pessoal onde acusou, sem apresentar provas, vários órgãos públicos de corrupção. Ele atacou:

     1. O próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

     2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     3. O Supremo Tribunal Federal (STF).

     4. O ministro Alexandre de Moraes.

     Por causa desse segundo vídeo, ex-presidentes do tribunal já entraram com queixas-crime por injúria e difamação contra ele na esfera criminal comum. Além disso, descobriu-se que ele já respondia por investigações sigilosas envolvendo uma medida protetiva da Lei Maria da Penha pedida por sua ex-mulher.

     Como funciona o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no Brasil?

     O rito para punir um juiz segue regras estritas previstas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

     1. Sindicância e Afastamento Cautelar

     Primeiro, a Corregedoria abre uma sindicância (uma investigação inicial). Se o comportamento for escandaloso ou ameaçar o andamento da Justiça, o magistrado é afastado de imediato (como ocorreu neste caso). Esse afastamento serve para preservar provas e proteger o público.

     2. Instauração do PAD

     As provas são levadas ao Órgão Especial do Tribunal (formado pelos desembargadores mais antigos) ou ao Plenário do CNJ. Eles votam em decidir se abrem oficialmente o PAD. O juiz tem amplo direito de defesa por meio de seus advogados.

     3. Mudança Recente na Lei:

     O Fim do "Salário Integral" na Punição Máxima

     Existe uma revolta popular comum sobre juízes serem afastados e continuarem recebendo salários altos (o juiz Milton Lívio recebeu mais de R$ 83 mil líquidos em julho). Contudo, as regras mudaram:

     * Nova Regra do CNJ: O Conselho Nacional de Justiça aprovou normas rígidas para extinguir a antiga "aposentadoria compulsória com salário integral" em casos de corrupção ou faltas gravíssimas.

     * Vencimentos Proporcionais: Sob as diretrizes atuais, se o tribunal ou o CNJ aplicar uma pena que leve à perda do cargo, o magistrado é cortado da folha integral de pagamento. Ele passa a receber apenas vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária até que haja uma decisão judicial final de demissão.

     O caso segue em segredo de justiça no TJMG para o julgamento da punição definitiva. Se quiser consultar comunicados públicos e notas oficiais sobre o caso, você pode acessar a área de imprensa no Portal do TJMG.

[https://g1.globo.com](https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/08/11/corregedoria-geral-de-justica-determina-afastamento-de-juiz-que-bebeu-vinho-e-fumou-em-sessao-do-tjmg.ghtml)

 

[https://www.cnnbrasil.com.br](https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/mg/juiz-que-bebeu-vinho-em-audiencia-e-afastado-do-tribunal-de-justica-de-mg/)

 

[https://g1.globo.com](https://g1.globo.com/politica/blog/camila-bomfim/post/2026/08/11/cnj-afasta-juiz-que-bebeu-e-fumou-em-julgamento.ghtml)

 

[https://www.instagram.com](https://www.instagram.com/p/Db6YTVtmVxz/)

 

[https://g1.globo.com](https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2026/08/11/juiz-e-afastado-pelo-cnj-apos-virar-garrafa-de-bebida-e-fumar-durante-julgamento.ghtml)

 

[https://noticias.r7.com](https://noticias.r7.com/minas-gerais/juiz-afastado-apos-beber-e-fumar-em-sessao-nao-podera-entrar-no-tjmg-usar-carros-do-orgao-e-nem-armas-11082026/)

 

[https://www.metropoles.com](https://www.metropoles.com/minas-gerais/juiz-que-bebeu-e-fumou-em-julgamento-do-tjmg-e-afastado)

 

[https://ofator.com.br](https://ofator.com.br/informacao/cnj-afasta-juiz-que-bebeu-e-fumou-durante-sessao-do-tjmg-ostensivamente-privado-do-dominio-de-si-e-das-faculdades/)

 

[https://www.tjmg.jus.br](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/corregedoria/processo-administrativo-disciplinar-pad.htm)

 

[https://www.band.com.br](https://www.band.com.br/bandnews-fm/noticias/cnj-afasta-juiz-mineiro-que-bebeu-e-fumou-em-julgamento-202608112135)

 

[https://www.instagram.com](https://www.instagram.com/p/Db6xa2MDGw1/)

 

[https://www.cnj.jus.br](https://www.cnj.jus.br/cnj-vai-reexaminar-processos-disciplinares-que-podem-levar-magistrados-a-perda-de-cargo/)

 

[https://www.tjmg.jus.br](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/andamento-processual/)

 

[https://www.tjmg.jus.br](https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/perguntas-frequentes/como-posso-consultar-o-andamento-do-meu-processo-fisico-papel-no-portal-tjmg.htm)

 

G1Juiz que bebeu vinho e fumou em sessão do TJMG é afastado 11 de ago. de 2026 — Juiz que bebeu vinho e fumou em sessão do TJMG é afastado.

 

https://www.facebook.com/reel/2240574166756666

 

https://www.facebook.com/reel/1580345033637228

 

https://g1.globo.com/politica/blog/camila-bomfim/post/2026/08/11/cnj-afasta-juiz-que-bebeu-e-fumou-em-julgamento.ghtml

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/462118/tj-mg-analisa-nesta-quarta-caso-de-juiz-bebendo-vinho-em-sessao

 

Google vs Ernani

 

Pensamento: Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente.

 

 

Sócrates