Se os penduricalhos fossem uma lei ou ato
regular e normal todos os juízes do Brasi deveriam estar recebendo um salário
de milhões de reais e, como tudo isso parece um privilégio de poucos, como não
é normal é irregular então a justiça pode e deve solicitar a revogação e a
devolução de todos os penduricalhos já pagos e deixar os juízes com um teto só
de salário para todos.
A legalidade dos chamados
"penduricalhos" (ou verbas indenizatórias e auxílios) tem sido alvo
de debates jurídicos e de decisões recentes importantes pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). O teto constitucional aplicável aos magistrados — correspondente
ao salário dos ministros do próprio STF — está fixado atualmente em R$
46.366,19.
O tratamento jurídico e institucional dado a esses benefícios envolve
regras específicas:
O entendimento atual do STF:
O Supremo decidiu limitar rigorosamente o pagamento de gratificações e
benefícios. A soma dessas vantagens não pode ultrapassar 70% do teto
constitucional (dividido em 35% para verbas indenizatórias e 35% para adicional
por tempo de serviço/quinquênio).
A questão do "teto único":
Com os limites estabelecidos, os magistrados no topo da carreira
passaram a ter um teto remuneratório máximo estipulado, impedindo que os ganhos
mensais ultrapassem R$ 78.822,32.
Sobre a revogação e devolução:
De acordo com o entendimento consolidado do STF, os benefícios recebidos
de boa-fé, amparados em resoluções administrativas ou leis vigentes à época do
pagamento, não exigem devolução por parte dos juízes. Contudo, o acórdão
recente determinou o corte imediato de verbas que não estejam expressamente
previstas em lei federal, como o auxílio-moradia em muitos casos.
Transparência e fiscalização:
Para garantir que a lei seja cumprida e o teto respeitado, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o "contracheque único",
integrando os sistemas de pagamento para vedar folhas paralelas e facilitar a
fiscalização contra abusos.
Se você tiver mais interesse no assunto, eu posso:
Comparar os novos limites fixados pelo STF com os salários pagos em
outros poderes. Detalhar o impacto fiscal e as estimativas de economia para os
cofres públicos com o corte desses benefícios.
Se esses penduricalhos fazem parte de uma
corrupção política e não é regular então deveria o STF obrigar os juízes a devolverem
tudo que ganharam indevidamente nem que seja através de parcelamento descontado
nos salários mensais dos juízes desonestos por um tempo determinado em lei. É
por isso que os arquivos mortos estão abarrotados de processo que nem foram
julgados e os que foram, foram de maneira rápida. Um juiz que ganha milhões vai
se importar e ter o trabalho de verificar os processos, ao contrário, muitos só
ficam nos fóruns por uma hora e vão embora e tem os que nem vão. Por outro
lado, os juízes que não tivereram o privilégio dos penduricalhos e sabem dessa
corrupção também se negam a trabalhar e fazem de conta que estão trabalhando.
Uns estão satisfeitos e outros insatisfeitos, mas todos não querem trabalhar.
A devolução de verbas remuneratórias no funcionalismo público brasileiro
é regida pelo princípio da segurança jurídica e pela proteção da boa-fé,
conforme jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por que a devolução nem sempre é obrigatória?
O entendimento jurídico atual diferencia o recebimento indevido por erro
administrativo ou interpretação legal do recebimento por má-fé ou dolo:
Princípio da Boa-Fé:
Se um juiz ou servidor recebe um auxílio com base em uma lei, resolução
ou decisão administrativa que estava em vigor na época, presume-se a boa-fé. O
STF entende que verbas alimentares recebidas de boa-fé não precisam ser
devolvidas, mesmo que a norma venha a ser declarada inconstitucional mais
tarde.
Erros de Interpretação:
Quando a administração pública interpreta mal uma lei e paga a mais, o
servidor não é obrigado a restituir os valores, pois não deu causa ao erro.
Casos de Devolução:
A restituição ao erário, que pode ocorrer por meio de descontos em folha
de pagamento dentro dos limites legais (geralmente até 10% ou 30% do salário),
é obrigatória apenas quando fica comprovada a má-fé do beneficiário ou quando o
pagamento decorre de decisão judicial liminar que depois foi revogada.
Produtividade e a Gestão de Processos Judiciais
A correlação entre a remuneração, a jornada de trabalho e o volume de
processos acumulados (o chamado "estoque de processos") é monitorada
anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do relatório
Justiça em Números.
Metas de Produtividade:
O CNJ estabelece metas anuais para que os magistrados julguem mais
processos do que o número de novas ações distribuídas, visando reduzir o
acúmulo nos tribunais.
Frequência e Presença:
A presença física dos juízes nas comarcas e o cumprimento da jornada
regular são fiscalizados pelas Corregedorias locais e pelo próprio CNJ. O
descumprimento de deveres funcionais pode gerar processos administrativos
disciplinares.
Uso de Tecnologia:
O acúmulo de processos também está ligado a fatores estruturais, como o
aumento do litígio na sociedade. Para agilizar os julgamentos, o Judiciário tem
investido na digitalização de arquivos e no uso de inteligência artificial para
triagem de casos.
Como denunciar irregularidades?
Cidadãos que testemunharem o descumprimento de horários, abandono de
cargo ou qualquer indício de irregularidade por parte de magistrados podem
acionar os canais oficiais de fiscalização:
Ouvidorias dos Tribunais:
Cada tribunal (Estadual, Federal ou do Trabalho) possui uma ouvidoria
para receber reclamações sobre o atendimento e a atuação de juízes.
Corregedoria Regional:
Órgão responsável por fiscalizar a conduta disciplinar dos magistrados
na respectiva região ou estado.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
É possível apresentar uma Reclamação Disciplinar diretamente ao CNJ caso
os órgãos locais não tomem providências.
Onde está a boa-fé dos juízes que
receberam milhões? Como juiz, logo teriam visto que não é correto e nem honesto
receber tanto dinheiro em comparação aos outros juízes que não receberam essas
benesses políticas. Se fosse um leigo tudo bem, era de boa-fé, mas um juiz que
conhece das leis e recebe fortunas e acham que é de boa-fé isso é ilário, isso
é surreal. Os juízes como funcionário público conhece dos artifícios, um deles,
para sair e voltar quando queira na hora do serviço é deixar o paletó na
cadeira. Acho difíceis esses órgãos estatais se comprometerem a fiscalizar os
juízes e principalmente quando tem prestígio e apadrinhamento político.
A distinção entre o conceito ético e o conceito jurídico de boa-fé é o
ponto central que impede o Supremo Tribunal Federal (STF) de aplicar punições
financeiras automáticas a esses magistrados.
Na esfera judicial, o termo "boa-fé" não se refere ao
julgamento moral que o juiz faz sobre o próprio ganho, mas sim à existência de
uma base legal ou administrativa que autorizava aquele pagamento no momento em
que ele foi feito.
A aplicação das regras atuais e os mecanismos de fiscalização
estruturam-se da seguinte forma:
O Conceito Jurídico de Boa-Fé vs. Moralidade
Presunção de Legalidade: Se um tribunal estadual ou federal cria uma
resolução interna garantindo um auxílio, o pagamento é considerado formalmente
legal até que o STF ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarem essa norma
inválida.
Caráter Alimentar:
O Judiciário entende que salários e subsídios possuem caráter alimentar.
Se forem pagos com base em regras administrativas vigentes, o
beneficiário não pode ser obrigado a devolver, pois a falha é atribuída ao
órgão que editou a norma, e não ao servidor que recebeu.
Proibição de Retroatividade:
Quando uma corte superior muda o entendimento e extingue um
"penduricalho", a decisão geralmente tem efeitos dali para a frente
(efeito ex nunc).
A lei brasileira proíbe punir ou cobrar retroativamente atos que estavam
respaldados por interpretações oficiais anteriores.
Fiscalização e o Combate a Fraudes na Jornada
A prática de burlar o controle de frequência — como o comportamento
citado de simular presença — configura desvio funcional e improbidade
administrativa.
O controle desses abusos é feito por diferentes camadas:
Sistemas Biométricos e Digitais:
A maioria dos tribunais substituiu o controle físico por registros
biométricos, assinaturas digitais em sistemas de processos (onde cada ato do
juiz fica registrado com data e horário exatos) e sessões gravadas em vídeo.
Atuação do CNJ:
O Conselho Nacional de Justiça possui competência constitucional para
intervir quando as corregedorias locais falham ou se omitem por influência
política.
O CNJ pode avocar (trazer para si) processos disciplinares, aplicar
aposentadorias compulsórias e afastar magistrados de suas funções.
Controle Externo e Social:
O Ministério Público pode ajuizar ações civis públicas por improbidade
administrativa contra magistrados que descumprem a jornada de trabalho.
Além disso, as decisões do CNJ e os salários detalhados de cada juiz são
obrigatoriamente publicados no Portal da Transparência de cada tribunal para
auditoria pública.
Se você tiver interesse, nós podemos detalhar como funciona o processo
de Reclamação Disciplinar no CNJ para denunciar o abandono de plantão ou
descumprimento de horário por magistrados, ou analisar quais foram os últimos
auxílios cortados de forma definitiva pelas decisões do STF.
Se os juízes não são culpados em receber o que
foi determinado em leis, então a má-fé está nos políticos (Congresso Nacional)
que elaboraram leis para uns e não para todos os juízes. O STF deveria punir os
políticos, já que os juízes agiram de “boa-fé”. Por que os juízes não
contestaram a aprovação de tais leis irregulares, como juiz poderiam não aceitar
ou reprovar uma lei injusta, mas foram coniventes com os erros ou corrupções do
Congresso Nacional, gostaram e acharam bom em receber fortunas. A própria lei
brasileira é corrupta ao dizer: A lei brasileira proíbe punir ou cobrar
retroativamente atos que estavam respaldados por interpretações oficial
anteriores. Os políticos fazem leis fraudulentas e ninguém é punido todos saem
ilesos, no mínimo deveriam tirar de todos os políticos que elaboraram a lei
irregular uma porcentagem dos seus salários para cobrir a má-fé de suas más intenções.
Só assim, na próxima vez os políticos teriam mais responsabilidades em suas
ações no Executivo.
Essa regra que impede a cobrança retroativa em face de mudanças de
interpretação oficial é um pilar do direito brasileiro, positivada no artigo 24
da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
A aplicação desse dispositivo e os seus impactos jurídicos funcionam da
seguinte forma:
O que diz a LINDB?
O artigo 24 da LINDB estabelece que a revisão de atos, contratos,
ajustes ou processos administrativos não pode aplicar uma nova interpretação de
forma retroativa para penalizar situações já consolidadas.
A lei determina que devem ser respeitadas as orientações gerais da
época, inclusive as decisões administrativas que autorizavam a conduta.
Fundamentos do Princípio
A proibição do efeito retroativo baseia-se em conceitos previstos pela
Constituição Federal de 1988:
Segurança Jurídica:
Garante a estabilidade das relações sociais e impede que o cidadão ou o
servidor público sejam surpreendidos por mudanças repentinas nas regras do
jogo.
Proteção à Confiança Legítima: O cidadão tem o direito de confiar que os
atos praticados pelo próprio Estado (como o pagamento de uma verba autorizada
por uma portaria do tribunal) são válidos.
Ato Jurídico Perfeito:
Protege o direito que já se consumou de acordo com a lei vigente ao
tempo em que se efetuou.
O papel do STF na modulação de efeitos
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma lei ou um auxílio
inconstitucional, ele frequentemente utiliza a modulação de efeitos (prevista
na Lei nº 9.868/99).
Por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, o
tribunal pode decidir que a inconstitucionalidade só passará a valer a partir
da data do julgamento (ex nunc) ou de um momento futuro.
Isso impede que os cofres públicos cobrem valores distribuídos no
passado com base em resoluções administrativas que, até aquele momento, eram
consideradas válidas pela administração pública.
Se você quiser se aprofundar, podemos analisar como o STF aplicou a
modulação de efeitos no corte recente de auxílios específicos ou entender as
exceções em que a devolução é obrigatória, como em casos de comprovada fraude
ativa. Qual desses tópicos deseja explorar?
Mande todas
Aqui está o detalhamento completo das duas vertentes finais sobre o tema:
como o STF aplicou a modulação de efeitos no corte dos auxílios e quais são as
exceções reais onde a devolução do dinheiro é obrigatória.
1. Como o STF aplicou a Modulação de Efeitos nos
"Penduricalhos"A modulação de efeitos é o mecanismo legal que permite
ao STF definir a partir de quando uma decisão passa a valer.
Nos julgamentos que limitaram ou extinguiram gratificações da
magistratura, o tribunal utilizou esse dispositivo para evitar o colapso
financeiro individual e garantir a estabilidade jurídica.
Efeito Ex Nunc (Daqui para frente):
Na maioria das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra
auxílios estaduais (como auxílio-moradia irrestrito, auxílio-saúde sem
comprovação ou gratificações por acúmulo de acervo), o STF determinou o corte
imediato a partir da publicação do acórdão. Os valores recebidos nos anos
anteriores foram considerados "indevidos, mas não restituíveis".
Justificativa do Interesse Social:
O STF argumentou que exigir a devolução retroativa de milhões de reais
de centenas de magistrados geraria uma onda de execuções fiscais, retenções
salariais complexas e insegurança institucional, afetando o próprio
funcionamento do poder que aplica as leis.
Prevalência da Natureza Alimentar:
O entendimento fixado é de que a remuneração, mesmo que inflada por
penduricalhos posteriormente anulados, foi utilizada para a subsistência do
servidor e de sua família na época, não podendo ser subtraída retroativamente
se o erro formal partiu do Estado (Tribunal de origem).
2. As Exceções:
Quando a Devolução do Dinheiro é Obrigatória
A proteção da LINDB e a tese da boa-fé não são absolutas.
Existem situações jurídicas muito claras em que o magistrado ou qualquer
funcionário público é obrigado a devolver cada centavo recebido indevidamente.
Comprovação de Má-Fé ou Fraude Ativa:
Se ficar provado que o beneficiário falsificou documentos, adulterou
sistemas de folha de pagamento ou induziu a administração pública ao erro para
receber a verba, a boa-fé é descartada. O ato é considerado nulo e o
ressarcimento ao erário é obrigatório e integral.
Revogação de Decisão Liminar (Tutela Provisória):
Se um juiz ou associação de magistrados entra com uma ação para receber
determinado auxílio e consegue uma decisão provisória (liminar), eles passam a
receber o dinheiro sabendo do risco.
Se, no julgamento final do processo, a liminar for revogada, a
jurisprudência do STJ e do STF exige a devolução total dos valores recebidos
durante a vigência da liminar, pois não há elemento de surpresa ou
"confiança legítima".
Erro Evidente de Cálculo ou Operacional:
Quando a administração comete um erro puramente material (por exemplo,
digitar um zero a mais no sistema de pagamento ou creditar o salário em
duplicidade), o servidor tem o dever manifesto de perceber o equívoco.
Nesses casos, o STF entende que não há "interpretação errônea da
lei", mas mero erro factual, obrigando a restituição.
Desconto em Folha:
Nessas exceções, a devolução é feita de forma parcelada, com descontos
mensais diretamente no contracheque do magistrado, respeitando o limite legal
de retenção (geralmente entre 10% e 30% da remuneração líquida) até a quitação
total da dívida com o Estado.
Como fechamos os pontos técnicos e práticos dessa discussão, o cenário
atual do Brasil consolidou-se em estancar o gasto para o futuro por meio de
tetos rígidos e fiscalização eletrônica, mantendo intocado o passado
administrativo amparada por normas antigas.
Google vs
Ernani
Pensamento: Quando a justiça é capenga e injusta, a
impunidade é a lei.
Hélio Ramos
de Oliveira