Pesquisar este blog A VERDADE ACIMA DE TUDO - ERNANI SANTOS CUNHA SERRA

segunda-feira, 10 de agosto de 2026



SENTENÇA: INDEFERIMENTO DO PROCESSO


     O processo: nº 0041099-97.2024.8.17.8201 foi dado entrada em 06/09/2024 nos Juizados Especiais situados na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1919, na Imbiribeira, Recife-PE e foi endereçado para o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e que, foi  indeferido e assinado eletronicamente por Silvana Maria de M. Gomes Barros Pinto (Diretoria Estadual dos Juizados Especiais) no dia 18 de maio de 2026, cujo teor era reaver a importância de R$ 4.065,40 paga indevidamente a Prefeitura do Recife pelos IPTUs de 2014 até 2019, pagos na época, e foi através da intimação do 4º Tabelionato de Protesto de Recife cujo Boleto foi emitido 28/11/2023 que fiz o pagamento sob ameaça de protesto em 01/12/2023.

 

     Dei entrada na Prefeitura do Recife em 06 de setembro de 2024 com os seguintes documentos:

1 – Três páginas com Xerox sobre as Taxas e recibos dos pagamentos na Casa Lotérica dos referidos anos: IPTUs de 2014 até 2018.

2 -  Código Tributário do Município do Recife de acordo com o Art. 117 e Parágrafo Único.

3 - Documento de Intimação do 4º Tabelionato de Protesto de Recife.

4 – Documento da Dívida Ativa da Prefeitura do Recife a respeito dos IPTUs de 2014 até 2018.

5 – Três páginas a respeito da isenção de IPTU elaborado pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife.

     Tudo que essa juíza Silvana Maria disse não tem nada haver com o que foi solicitado, fugindo pela tangente, o processo estava recheado de documentos provando que tinha os meus direitos garantidos pelo  artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. Ele define que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

     De acordo com a documentação do processo acima mencionado só tinha uma única alternativa dá os meus direitos de reembolso do dinheiro pago indevidamente a prefeitura do Recife.

     Esse é o quinto processo indeferido pelos juízes dos Juizados Especiais a respeito dos direitos e garantias do cidadão. Ninguém pode mais confiar na justiça que está sempre do lado dos mais fortes.

 

Ernani Serra

 

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Pensamento: Quem é fiel nas coisas pequenas também será nas grandes; e quem é desonesto nas coisas pequenas também será nas grandes.

 

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