Pesquisar este blog A VERDADE ACIMA DE TUDO - ERNANI SANTOS CUNHA SERRA

sexta-feira, 14 de agosto de 2026



OS PENDURICALHOS QUE ENRIQUECERAM OS JUIZES

 

     Ministros do STF mandam juízes de 6 Estados e DF devolverem "penduricalhos."

     Gilmar, Moraes, Dino e Zanin apontaram “pagamentos exorbitantes”, suspenderam verbas irregulares e deram 72 horas para identificação dos beneficiados.

Da Redação

quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Atualizado às 15:49

     Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, do STF, determinaram nesta quarta-feira, 12, a devolução imediata de valores recebidos por magistrados após a decisão da Corte que limitou o pagamento de penduricalhos no Judiciário. A ordem alcança quantias que excederam o limite global estabelecido pelo Supremo para verbas indenizatórias.

     As decisões também determinam a suspensão de pagamentos acima dos percentuais autorizados ou relativos a parcelas não previstas pelo STF e dão 72 horas para que sejam identificados os magistrados beneficiados por repasses em desacordo com as regras.

     Limite aos penduricalhos

     Em março, o plenário do STF estabeleceu quais parcelas indenizatórias poderiam ser pagas a integrantes do Judiciário e fixou um limite global correspondente a 70% do subsídio.

     Desse percentual, até 35% podem ser destinados à parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e os outros 35% às demais verbas indenizatórias expressamente autorizadas pela Corte.

     Meses depois, diante da divulgação de possíveis irregularidades nos pagamentos, os relatores de seis processos relacionados ao tema requisitaram aos tribunais informações individualizadas sobre os valores recebidos por magistrados ativos, aposentados e pensionistas, além das folhas de pagamento de abril, maio, junho e julho.

     Ao apresentar alguns dos casos encontrados, as decisões registram a existência de “pagamentos exorbitantes não autorizados pelo Supremo Tribunal Federal”.

     Veja alguns dos pagamentos:

     Devolução imediata

     Diante dos dados, os ministros determinaram que os presidentes dos sete tribunais identificassem, em até 72 horas e sob sigilo, os magistrados beneficiados por pagamentos que não se enquadrem “rigorosamente” na decisão do Supremo.

     Em seguida, os tribunais deverão exigir a devolução imediata dos valores que excederam o limite global de 70% dos respectivos subsídios, observados os limites fixados para cada categoria indenizatória.

     Também deverão ser suspensas as parcelas que ultrapassem os limites fixados, inclusive as apresentadas como “verbas rescisórias”, bem como qualquer verba não expressamente autorizada pelo STF.  No caso da parcela por antiguidade, o pagamento dependerá da comprovação do efetivo tempo de serviço.

     Os tribunais terão cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.

     Verbas em desacordo

     Além dos valores, os ministros afirmaram que, “não obstante a clareza dessas diretrizes” foram identificadas verbas pagas em desacordo com as regras do STF.

     Entre elas estão auxílio-assistência pré-escolar, licenças compensatórias, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações por funções administrativas e por acúmulo de distribuição, além de pagamentos relacionados às funções de presidente, vice-presidente e corregedor.

     Os tribunais terão cinco dias para comprovar a suspensão dos pagamentos e as devoluções. No caso da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, a PVTAC, a continuidade dos repasses dependerá da comprovação do efetivo tempo de serviço.

     Ministros identificaram pagamentos “exorbitantes” após analisarem folhas de tribunais.(Imagem:

     Arte Migalhas)

     Fiscalização

     O corregedor nacional de Justiça deverá ser comunicado para fiscalizar o cumprimento das decisões, inclusive a proibição de pagamentos superiores aos autorizados pelo STF. Também deverá apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais por repasses anteriores feitos em desacordo com as regras.

     As determinações alcançam ainda a Advocacia-Geral da União. O órgão deverá enviar ao STF, em até 72 horas, as folhas de pagamento de seus integrantes referentes ao período posterior à decisão da Corte e identificar eventuais beneficiados por valores fora dos parâmetros estabelecidos.

     Entenda os penduricalhos

     Chamados de “penduricalhos”, os adicionais à remuneração estão no centro de uma discussão sobre parcelas que, quando reconhecidas como indenizatórias, podem ficar fora do teto constitucional.

     Em 25 de março, ao julgar conjuntamente seis processos, o STF buscou uniformizar as regras para a magistratura, o Ministério Público e outras carreiras públicas. O plenário definiu quais parcelas poderiam ser pagas, estabeleceu limites e proibiu a criação de auxílios e indenizações sem lei federal específica aprovada pelo Congresso. A decisão também previu acompanhamento pelo CNJ e a divulgação mensal dos valores efetivamente recebidos, com a identificação das respectivas rubricas.

     Pouco mais de três meses depois, em 30 de junho, o STF julgou embargos de declaração e flexibilizou alguns pontos, admitindo, em situações específicas, parcelas que haviam sido restringidas.

     Na sequência, a Corte detalhou a aplicação das novas regras, com critérios para PVTAC, férias, plantões, auxílio-saúde, gratificações e passivos.

     As decisões desta quarta-feira marcam uma nova etapa desse processo. Depois de estabelecer e ajustar as regras, os ministros passaram a cobrar seu cumprimento diante dos pagamentos identificados nas folhas dos tribunais.

     Processos: ADIns 6.606 e 6.604, Rcl 88.319 e RE 968.646

     Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462210/ministros-do-stf-mandam-juizes-de-6-estados-devolverem-penduricalhos

 

     "Penduricalhos": STF explica como será pagamento de verbas indenizatórias

     Após flexibilizar parte da decisão de março, Supremo esclarece aplicação das regras remuneratórias.

     Da Redação

     Sexta-feira, 3 de julho de 2026

     Atualizado às 15:23

     Compartilhar

     Após flexibilizar parte da decisão que restringiu as verbas indenizatórias - os chamados "penduricalhos" - da magistratura e do Ministério Público, o STF esclareceu como as novas regras deverão ser aplicadas na prática. Ao concluir o julgamento dos embargos de declaração, a Corte detalhou dez situações específicas envolvendo verbas indenizatórias, gratificações e passivos, mantendo como regra geral o limite de 35% do subsídio mensal.

     A decisão preserva o núcleo da tese fixada em março, mas define critérios para a implementação de diversas parcelas e resolve dúvidas sobre o alcance das mudanças promovidas pelo julgamento.

     Confira, ponto a ponto, como será aplicada a decisão.

     Leia Mais

     STF flexibiliza decisão sobre penduricalhos, mas mantém limite de 35%

     STF explica como será aplicada decisão sobre verbas indenizatórias.

     1) Auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche.

     O STF reafirmou que auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter seus pagamentos interrompidos.

     2) Férias, plantões e licença-prêmio não usufruídos

     Apenas os períodos anteriores à fixação da tese que não puderam ser utilizados por necessidade do serviço poderão, excepcionalmente, ser indenizados em dinheiro.

     O pagamento deverá respeitar o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizaórias.

     3) Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira. 

     A PVTAC, correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, poderá ser implementada, sem necessidade de requerimento individual, para magistrados e membros do Ministério Público, ativos e inativos, sempre respeitado o limite de 35% do subsídio.

     4) Aposentados e pensionistas

     A PVTAC  serão devidos aos aposentados e aos pensionistas, quando o servidor falecido também tiver direito à parcela, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF.

     5) Cumulação entre PVTAC e Adicional por Tempo de Serviço (ATS)

     O STF esclareceu que a PVTAC não se confunde com o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), incorporado por parte dos membros da magistratura e do Ministério Público até 2006.

     O mesmo período de atividade jurídica não poderá ser utilizado para justificar os dois benefícios. Cada período poderá ser contado apenas uma vez.

     6) Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU)

     A gratificação somente poderá ser paga, com observância do teto constitucional,  para magistrados e membros do Ministério Público que atuem em unidades com número excessivo de processos.

     Os critérios para caracterização dessa situação serão definidos em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.

     Importante: A decisão não altera a proibição de pagamento de gratificações por atividades inerentes às atribuições ordinárias do cargo. O que o STF fez foi admitir, dentro do teto constitucional e mediante futura regulamentação, uma hipótese específica de gratificação relacionada ao excesso de distribuição de processos.

     7) Comarca de difícil provimento

     A Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP) poderá ser recebida juntamente com a gratificação por acúmulo de jurisdição, desde que observado o teto constitucional.

     A decisão também estabelece que a GEDP somente possa continuar sendo paga às unidades que já possuíam esse reconhecimento antes do julgamento realizado em março de 2026.

     8) Auxílio-saúde

     O auxílio-saúde mantém natureza indenizatória e somente poderá ser pago por meio do reembolso de despesas efetivamente realizadas e comprovadas.

     O plenário esclareceu que é proibido o pagamento em valor fixo.

     9) Plantões judiciais e de custódia

     Tribunais e procuradorias-Gerais poderão, por interesse público, converter em dinheiro plantões cujas folgas não tenham sido usufruídas.

     A indenização ficará limitada a 30 dias por ano e deverá respeitar o limite de 35% do subsídio.

     Nos plantões virtuais, somente haverá pagamento quando houver efetiva convocação para a prática de ato processual.

     O valor máximo por dia de plantão será definido em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.

     10) Implementação do passivo auditado

     O corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, em até 30 dias, a relação dos pagamentos anteriores à decisão do STF cuja validade e legalidade tenham sido verificadas.

     Somente após o referendo dessa relação pelo plenário do STF esses pagamentos poderão ser retomados, sempre observado o limite de 35% do subsídio.

     CONTEÚDO RELACIONADO

     Verbas indenizatórias

     STF tem maioria para flexibilizar decisão que limitou penduricalhos

     Maioria mantém núcleo da decisão de março, mas admite exceções para determinadas indenizações e esclarece alcance da tese.

     Da Redação

     Sábado, 27 de junho de 2026

     Atualizado às 21:18

     STF formou maioria neste sábado, 27, para acolher parcialmente embargos de declaração apresentados contra a decisão que, em março deste ano, estabeleceu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias à magistratura, ao Ministério Público e a outras carreiras públicas.

     Na ocasião, o Tribunal fixou uma tese para limitar os chamados "penduricalhos", definindo quais parcelas poderiam continuar sendo pagas, quais deveriam ser extintas e estabelecendo, como regra geral, o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias.

     Agora, ao analisar os recursos apresentados contra aquele julgamento, a Corte caminha para manter o núcleo da decisão, mas flexibilizar alguns pontos e esclarecer dúvidas surgidas na aplicação da tese.

     O julgamento ocorre em sessão virtual extraordinária e prossegue até 30 de junho.

     STF julga embargos contra tese dos penduricalhos.

     Estão em análise 41 embargos de declaração apresentados contra o acórdão publicado em maio, decorrente do julgamento conjunto dos REs 968.646 e 1.059.466, das ADIns 6.601, 6.604 e 6.606 e da Rcl 88.319.

     Como os processos tratam da mesma controvérsia - os limites para o pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias da magistratura e do MP - os quatro relatores, ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, optaram por apresentar um único voto para todos os casos.

     Nos recursos, entidades representativas da magistratura, do MP e de outras categorias do funcionalismo pedem, entre outros pontos, que o limite de 35% não seja aplicado a determinadas verbas, que benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-creche sejam restabelecidos e que algumas vantagens sejam estendidas a pensionistas.

     Até o momento, acompanham integralmente o voto conjunto dos relatores os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e o presidente do STF, Edson Fachin.

     O ministro Luiz Fux apresentou divergência parcial, no que foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.

     Flexibilização

     O voto conjunto mantém a maior parte das restrições impostas em março, mas admite algumas exceções.

     Uma das principais mudanças é a possibilidade de converter em indenização férias, licenças-prêmio e plantões judiciais ou de custódia adquiridos antes do julgamento e não usufruídos por necessidade do serviço. Nesses casos, o pagamento continua sujeito ao limite geral de 35% das verbas indenizatórias.

     Os relatores também autorizam a retomada do pagamento de valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026, desde que esses passivos sejam previamente auditados pela Corregedoria Nacional de Justiça e posteriormente referendados pelo STF.

     Outro ajuste diz respeito à Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). O voto determina sua implantação imediata, sem necessidade de requerimento, até que o CNJ e o CNMP editem regulamentação definitiva sobre a matéria.

     Também esclarece que a parcela poderá ser paga aos pensionistas nas hipóteses previstas na decisão e poderá coexistir com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente do antigo adicional por tempo de serviço (ATS), desde que o mesmo período de atividade jurídica não seja utilizado para calcular ambas.

     O voto ainda admite, em situações específicas, a cumulação da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição com a gratificação por excesso de distribuição de processos, mantém o pagamento da gratificação por exercício em comarcas de difícil provimento e preserva o auxílio-saúde exclusivamente na modalidade de reembolso das despesas efetivamente comprovadas.

     Ao mesmo tempo, os relatores rejeitam os pedidos para restabelecer verbas como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar, entendimento que permanece inalterado.

     Nesse sentido há, até o momento, cinco votos: 

     Leia o voto conjunto.

     Divergência parcial

     A divergência aberta por Luiz Fux não afasta a possibilidade de pagamento dessas indenizações.

     O ministro concorda com os relatores que férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço podem ser convertidos em dinheiro. A divergência está no limite imposto aos pagamentos.

     Enquanto o voto conjunto mantém a limitação de 35% do subsídio para essas verbas indenizatórias, Fux entende que, por decorrerem de direitos adquiridos e terem natureza efetivamente indenizatória, elas devem ser pagas integralmente, sem a restrição fixada pela maioria.

     Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça.

     Leia o voto de Fux.

     Processos: ADIn 6.601, ADIn 6.604, ADIn 6.606, Rcl 88.319, RE 968.646 e RE 1.059.466

     Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/459090/stf-tem-maioria-para-flexibilizar-decisao-que-limitou-penduricalhos

 

Migalhas

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Penduricalhos

 

https://averdadenainternet.blogspot.com/search?q=Juizes

 

Pensamento: Toda a infelicidade dos homens provém da esperança.

 

Albert Camus

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário